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  1. TRG

    382/15.0T8VCT.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    perda da capacidade de ganho, a indemnização deve corresponder a um capital produtor do rendimento que a vítima não auferirá e que se extinguirá no final do período provável ... mesmo calculado de acordo com a equidade (pelo que as tabelas financeiras disponíveis para apurar a indemnização têm um mero carácter auxiliar ou indicativo), ponderando-se para o efeito