TRE
4871/08.4TDLSB-E.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
excluído da previsão do art. 7º da Lei 5/2002 determinado bem pertencente ao arguido, esse bem não entra no cômputo do valor da “vantagem criminosa” e não releva na quantificação ... momento – no momento da sentença – tratou-se de excluir o bem do património do arguido para os efeitos do artigo 7º nº 2, al c) da lei 5/2002; no segundo