20/17.6GABCL.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
serviços, dando uma aparência lícita ao dinheiro. Tais condutas constituem já uma das modalidades de ação contida entre as tipicamente previstas nos verbos insertos
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Relator: FÁTIMA FURTADO
serviços, dando uma aparência lícita ao dinheiro. Tais condutas constituem já uma das modalidades de ação contida entre as tipicamente previstas nos verbos insertos
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
crime de tráfico de menor gravidade, por tais circunstâncias agravarem a ilicitude da conduta. II - O regime actual de perda de bens, decorrente da clássica e tradicional distinção entre ... mesmas foram obtidas, directa ou indirectamente, da prática de um facto ilícito típico, exigindo-se a prova, no processo, da existência de uma relação de conexão entre o facto ilícito
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - Para cumprimento do exigido na alínea b) do n.º 3
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No âmbito do ordenamento processual penal português estão previstas várias formas
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O arresto preventivo assume-se como a medida de garantia patrimonial