27/22.1GCMGL.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos e produtos do crime
7 resultados
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos e produtos do crime
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem públicas, ou oferecerem sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos factos ilícitos típicos, justificando
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Provou-se que os arguidos, de forma reiterada, depositaram as vantagens
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – Regime jurídico das acções encobertas: tendo em conta o interesse público
Relator: MADALENA CALDEIRA
I - Perante uma providência de arresto específico para perda alargada, o terceiro
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No âmbito do ordenamento processual penal português estão previstas várias formas
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O arresto preventivo assume-se como a medida de garantia patrimonial