9 resultados

  1. TRG

    134/18.5JAVRL.G1

    Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO

    encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do arguido para se poder concluir que houve uma vantagem ilícita resultante da actividade criminosa porque ... penal, não havendo qualquer violação dos princípios da presunção de inocência, do direito ao silêncio do arguido, nem da própria estrutura acusatória do processo penal

  2. TRC

    27/22.1GCMGL.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    vantagens do crime são todas as coisas ou direitos relacionados com o facto típico e ilícito, se as recompensas, objectos, direitos ou vantagens tiverem sido transformados ou convertidos em outros ... sucedâneo, podendo, também, incidir sobre todo o património lícito do arguido, nomeadamente se a recompensa, os direitos, objectos ou vantagens relacionadas com o crime não puderem ser apropriados em espécie

  3. TRCsó sumário

    2237/22.2T9LRA.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    são todas as coisas, ou direitos relacionados com o facto típico e ilícito. XXII - No crime de tráfico de estupefacientes se as recompensas, objectos, direitos ou vantagens tiverem sido transformados ... recompensa, os direitos, objectos ou vantagens relacionadas com o crime não puderem ser apropriados em espécie o confisco pode incidir sobre todo o património lícito do arguido, sendo a perda

  4. TRGcitado por 1

    20/17.6GABCL.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    detetado e aquele que seria congruente com o rendimento lícito do arguido provém de atividade criminosa. O arguido pode ilidir essa presunção com a prova de que não há incongruência ... titularidade há pelo menos cinco anos a contar da data de constituição de arguido ou, ainda, que os adquiriu com rendimentos obtidos há mais de cinco anos, a contar

  5. TRG

    1695/18.4T9BGC-B.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    regime geral da perda de coisas e direitos relacionados com a prática de um ilícito criminal, previsto, em termos gerais, no Capítulo IX do Código Penal, intitulado “Perda de instrumentos ... previsto no seu artigo 1.º, aprecia-se a congruência entre o património do arguido e os seus rendimentos lícitos, sendo declarado perdido em favor do Estado o valor