134/18.5JAVRL.G1
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
encoberta; II – Instituto da perda alargada: não é necessário provar o rendimento lícito do arguido para se poder concluir que houve uma vantagem ilícita resultante da actividade criminosa porque ... penal, não havendo qualquer violação dos princípios da presunção de inocência, do direito ao silêncio do arguido, nem da própria estrutura acusatória do processo penal