27/12.0JACBR.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
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Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Não deve ser declarado perdido a favor do Estado, nos termos do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Resulta dos arts 374º, nº 3, al. c) e 186.º
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I - Incorre na prática do crime de branqueamento, p. e p. pelo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
É admissível a intervenção principal provocada do Estado quando, no decurso de
Relator: FERNANDO PINA
I - Deve ser ordenada a perda a favor do Estado do veleiro
Relator: FERNANDO PINA
I) A norma do artº 374º do CPP corporiza a exigência consagrada
Relator: GILBERTO CUNHA
I - Transitada em julgado a sentença e nela se não decidindo o
Relator: LÍGIA MOREIRA
I – A perda de objetos que serviram ou se destinaram a servir
Relator: FERNANDO CHAVES
Na fase de inquérito, a autoridade competente para decidir sobre o destino
Relator: EDGAR VALENTE
I - A perda de objectos no âmbito do processo penal é exclusivamente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Pretendendo impugnar a decisão proferida sobre matéria de facto, deve o
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O auto de venda de objectos declarados perdidos não é portador
Relator: ALMEIDA SIMÕES
I – Não existe oposição de julgados entre uma decisão que ordenou a