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  1. TRCcitado por 1

    769/12.0GAMMV.C1

    Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO

    audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem qualquer adiamento, tendo sido proferida sentença condenatória, e, posteriormente, porque a gravação de um dos meios de prova, oralmente produzido ... não se mostrava audível, foi ordenada a repetição do julgamento e elaborada nova decisão final, a este caso não é aplicável o disposto no artigo

  2. TRG

    119/11.2GCVRM.G1

    Relator: JOÃO LEE FERREIRA

    audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em processo penal. II – A norma do art. 328 nº 6 do CPP, que fixa em 30 dias o limite máximo ... leitura da sentença. III – O despacho de juiz diferente do que efetuou o julgamento, que se limita a designar dia para nova audiência, sem ter sido publicada a sentença