PGR-CC
Parecer n.º 163/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
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Relator: FERNANDA MAÇÃS
558/99, de 17 de Dezembro; 2ª. Nesse quadro legal, os membros do conselho fiscal ou o fiscal único só podem ser destituídos, pela assembleia geral, com justa causa, nos termos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) O que se exige para a declaração de perdimento é que
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
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1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada