748/05.3TBLRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
danos não patrimoniais deve atender-se àqueles que, pela sua gravidade, aferida em termos objectivos, mereçam a tutela do direito. III - O montante pecuniário desta indemnização deve fixar-se equitativamente ... alegria de viver da vítima, a sua idade, e a sua saúde. São estes elementos que nos permitem aferir a quantidade e a qualidade da vida que ficou por viver