3/09.0TBOBR.C1
Relator: REGINA ROSA
recurso à norma do nº 1 do mesmo preceito, encarando o direito à sexualidade como um direito de personalidade. II - O facto de a mulher do autor, por causa
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Relator: REGINA ROSA
recurso à norma do nº 1 do mesmo preceito, encarando o direito à sexualidade como um direito de personalidade. II - O facto de a mulher do autor, por causa
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Definindo o escopo do processo de insolvência, dispõe o artº 1º
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: SÍLVIA PIRES
I – Mostrando-se violados por ambos os intervenientes num acidente de viação
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A ratificação da a Convenção relativa ao Branqueamento, Detecção, Apreensão
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das