748/05.3TBLRA.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
cônjuge e ascendente) com múltiplos titulares, ou seja, perante um crédito com múltiplos credores. VIII - Não resultando de convenção, nem estando imposto na lei um regime de solidariedade activa ... credor não pode exigir do devedor o pagamento da totalidade do crédito, mas apenas a parte que nele tem direito – art.º 513º, do C. Civil. IX - Resultando