TRC
153/06.4TBLSA.C1
Relator: GONÇALVES FERREIRA
tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado
4 resultados
Relator: GONÇALVES FERREIRA
tenha entrado na vida profissional remunerada, é ressarcível o dano derivado da perda de capacidade aquisitiva. 4. Para o cálculo do dano futuro deve considera-se o ingresso no mercado
Relator: SÓNIA MOURA
O artigo 10.º do Regime do Acesso ao Direito e aos
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada