399/21.5GCVNF.G2
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
campo normativo de aplicação das medidas de clemência e não fere o princípio da igualdade constitucionalmente consagrado
Relator: ARMANDO AZEVEDO
pessoal restrito da sua aplicação que tais diplomas são inconstitucionais. É que o princípio da igualdade, segundo a jurisprudência constante do Tribunal Constitucional, só proíbe discriminações quando estas se afiguram ... data da prática do facto” não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade previsto no artigo 13º
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
devidamente justificada, não se mostrando irrazoável, arbitrária e/ou violadora de qualquer princípio constitucional, maxime do princípio da igualdade, ínsito no Artº 13º, nºs. 1 e 2, da nossa lei fundamental ... públicas. Esses fenómenos atingem o coração da democracia, ferindo-a nos seus princípios fundamentais, nomeadamente os da igualdade, transparência, integridade, livre iniciativa económica, imparcialidade, legalidade e justa redistribuição da riqueza
Relator: BRÁULIO MARTINS
A/2023, de 2 de Agosto não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade (artigo
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
beneficiário também tenha sido condenado, não enferma de inconstitucionalidade por violação do principio da igualdade previsto no artigo 13º da Constituição da República
Relator: FERNANDO PINA
tratamento (em razão da idade dos cidadãos), designadamente não existindo violação do princípio da igualdade
Relator: JOÃO CARROLA
tratamento (em razão da idade dos cidadãos), designadamente não existindo violação do princípio da igualdade
Relator: CARLOS DA CUNHA COUTINHO
numa pena superior (pena única de 10 anos de prisão), não violando o princípio da igualdade, nos termos apontados, por se tratarem de situações diferentes
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
penas únicas até 8 anos de prisão, sem que isso fira o princípio da igualdade, pois a conduta de quem comete vários crimes em situação de concurso é mais gravosa ... medida de clemência. Esta interpretação não viola qualquer direito do recorrente, nomeadamente o princípio da igualdade
Relator: FÁTIMA FURTADO
A/2023, não padece da inconstitucionalidade, por violação do disposto nos artigos 13.º (Princípio da igualdade) e 32.º (Garantias de processo criminal) da Constituição da República Portuguesa
Relator: JOÃO NOVAIS
não tenham ingressado em estabelecimento prisional. II – Esta interpretação normativa não viola o princípio constitucional da igualdade decorrente do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
Relator: ELISA SALES
não tenham ingressado em estabelecimento prisional. II – Esta interpretação normativa não viola o princípio constitucional da igualdade decorrente do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa
Relator: ISABEL VALONGO
estabelecimento prisional. II - Esta interpretação normativa da disposição legal referida não viola o princípio constitucional da igualdade decorrente do artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa