92-0151
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Pretendendo o D.L. n.º 401/82, de 23 de Setembro, com
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Não é aplicável o perdão previsto na Lei 38-A/2023, de 02
Relator: PAULO GUERRA
No caso do artigo 3º, nº 2, alínea a) da Lei nº
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
O perdão previsto Lei n.º 38-A/2023 aplica-se a quem
Relator: PEDRO LIMA
I – Nos termos do art. 3.º/4, da Lei 38-A/2023
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea