31/19.7JACBR.C2
Relator: PAULO GUERRA
1. Para efeitos de se considerar ou não um crime como amnistiado
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Relator: PAULO GUERRA
1. Para efeitos de se considerar ou não um crime como amnistiado
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I - Só é exigível a sinalização dos radares que sejam “cinemómetros-vídeo
Relator: MARIA TERESA COIMBRA
I – Pretendendo o D.L. n.º 401/82, de 23 de Setembro, com
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Não é aplicável o perdão previsto na Lei 38-A/2023, de 02
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - O texto definitivo da lei da amnistia, por comparação com o
Relator: PAULO GUERRA
No caso do artigo 3º, nº 2, alínea a) da Lei nº
Relator: ISABEL VALONGO
O âmbito de aplicação da Lei n.º 38-A/2023, de 2.8
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
O perdão previsto Lei n.º 38-A/2023 aplica-se a quem
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas
Relator: PEDRO LIMA
I – Nos termos do art. 3.º/4, da Lei 38-A/2023
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Não cabe ao julgador aferir se perante as circunstâncias do caso é
Relator: PEDRO LIMA
I – Limitando a abrangência do perdão e da amnistia previstos na Lei
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - O titular da carta de condução cassada tem o direito de
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A amnistia é uma medida de graça que consiste na extinção
Relator: NUNO GARCIA
As leis de amnistia e perdão têm caracter de clemência, não é
Relator: MANUEL BARGADO
I - O plano de insolvência aprovado, ainda que contenha propostas contrárias ao
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Tendo sido concedido perdão sob condição e ao abrigo do art. 4
Relator: FILIPE MELO
Transitado em julgado o despacho que declarou extinta uma pena pelo cumprimento
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não impugnado judicialmente o despacho que declarou revogado o perdão anteriormente
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O indulto ou perdão individual a que se refere a alinea