745/16.3T8VIS.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
128º - providência de crédito, sua data de vencimento, os respectivos montantes de capital e juro, as condições a que o crédito esteja subordinado, a sua natureza, sendo que, no caso
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
128º - providência de crédito, sua data de vencimento, os respectivos montantes de capital e juro, as condições a que o crédito esteja subordinado, a sua natureza, sendo que, no caso
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: CRISTINA NEVES
O plano de revitalização de empresa respeita e vincula apenas os credores
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As acções declarativas, nelas se incluindo os requerimentos de injunção
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo especial de revitalização (PER), a segunda prestação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os