3380/13.4TJVNF.G3
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
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Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Das regras constantes dos artigos 17º-A a 17º-I do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: PAULO BRANDÃO
I - No âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: JORGE ARCANJO
A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas situações de nulidade da decisão, o tribunal de recurso apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar