7339/21.0T8VNF.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
processo de revitalização no que toca à futura representação da sociedade, não afetando a validade e eficácia dos atos que foram praticados pelo gerente quando o mesmo se encontrava
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
processo de revitalização no que toca à futura representação da sociedade, não afetando a validade e eficácia dos atos que foram praticados pelo gerente quando o mesmo se encontrava
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Das regras constantes dos artigos 17º-A a 17º-I do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: PAULO BRANDÃO
I - No âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O princípio da igualdade dos credores, plasmado no art.194 CIRE, é
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: JORGE ARCANJO
A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: JORGE ARCANJO
I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Deve ser recusada a homologação do plano de revitalização aprovado quando
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança