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  1. TRG

    2881/18.2T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    recuperação ou o plano de pagamento, respetivamente, as custas do processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado que não havendo nesses processos ... causa e integram, por isso, a condenação em custas, impendendo a responsabilidade pelo seu pagamento sobre o devedor. 3- Apenas quando o devedor beneficiar de proteção jurídica na modalidade