6028/21.0T8VNF.G1
Relator: PEDRO MAURÍCIO
nº1 do art. 216º do CIRE, exige-se o preenchimento de dois requisitos: 1) o interessado requerente tem que manifestar no processo a sua oposição em momento anterior à homologação ... alegar os respectivos fundamentos, pedido este que só tem que ser apresentado após a publicação da deliberação e antes da sentença de homologação. IV - Quanto ao segundo requisito, a Jurisprudência