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  1. TRG

    2881/18.2T8GMR.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    respetivamente, as custas do processo são da responsabilidade do devedor, atento o critério do proveito ou do beneficio, dado que não havendo nesses processos, por natureza, vencido, é o requerente ... recorreu aos processos em causa quem retira proveito dos mesmos e do plano neles aprovado pela maioria dos seus credores e homologado por sentença judicial transitada e julgado (arts. 17º