2209/14.0TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reconhecimento e a condenação no seu pagamento, deve prosseguir, sendo levantada a suspensão da instância e ordenado o prosseguimento dos autos
73 resultados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
reconhecimento e a condenação no seu pagamento, deve prosseguir, sendo levantada a suspensão da instância e ordenado o prosseguimento dos autos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
propositura do PER / reclamação de créditos, os créditos peticionados pelo trabalhador nos presentes autos, tendo os mesmos sido atendidos no plano de revitalização e não estando previsto no plano ... CIRE, é de julgar extinta a instância, por impossibilidade legal de prosseguir, ainda que esteja em causa a obtenção da condenação da Ré num crédito superior ao reconhecido
Relator: MANUEL CAPELO
solicitarem a suspensão da instância, findo o tempo dessa suspensão deferida devem vir aos autos informar o resultado das diligências e senão o fizerem, mesmo depois de o tribunal ... administrador da massa insolvente que era, aliás, o administrado do PER, que pretendiam o prosseguimento da ação constituindo novo advogado. E não o tendo feito nenhum dever de diligência impendia
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
A extinção das acções previstas no n.º 1, do artigo 17
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: CRISTINA NEVES
O plano de revitalização de empresa respeita e vincula apenas os credores
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As acções declarativas, nelas se incluindo os requerimentos de injunção
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Tendo sido resolvido o contrato de locação financeira de dois equipamentos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende