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  1. TRC

    2710/16.1T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO

    processo especial de revitalização (PER) funciona como um processo pré-insolvencial (no sentido de preventivo de uma potencial insolvência), cuja grande vantagem é a possibilidade de o devedor obter ... tratamento de credores que estejam em idênticas [mormente considerando a natureza - garantida, privilegiada, comum ou subordinada do respetivo crédito (art. 47º, nº4, do CIRE)] circunstâncias, a não

  2. TRG

    2588/15.2T8GMR.G1

    Relator: FRANCISCO XAVIER

    processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular ou não de uma empresa, englobando, por conseguinte, as pessoas singulares, mesmo que não sejam comerciantes. II. Só são admissíveis ... pagamento, nem tão pouco perdão parcial de juros, bem como o seu crédito comum, ainda que de montante reduzido, também sem redução, enquanto que os restantes credores comuns, cujos créditos