3380/13.4TJVNF.G3
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
19 resultados
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro é aplicável
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 202º, nº 2 do CIRE que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Deve ser recusada a homologação do plano de revitalização aprovado quando
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Na previsão do nº 1 do art. 17º-E do CIRE
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar