565/24.1T8FND.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
14 resultados
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro é aplicável
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: MANUEL CAPELO
I - A ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – No CIRE não existe norma que discipline a matéria da classificação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. O prazo para a “conclusão das negociações” é o prazo concedido
Relator: JORGE ARCANJO
I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Deve ser recusada a homologação do plano de revitalização aprovado quando
Relator: JORGE TEIXEIRA
I - Tendo ocorrido impugnação da lista provisória de créditos relativamente a alguns