31 resultados nos descritores e sumários · 120 no texto integral

  1. TRC

    2328/23.2T8LRA-A.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    artigos 17º-A a 17º-I do CIRE perpassa a ideia de que os prazos deverão ser contados de forma uniforme para todos os credores – eliminação da dilação no anúncio ... publicar no portal do Citius; existindo um prazo único para a reclamação de créditos – vinte dias a contar do anúncio a publicar no portal Citius –, sendo os prazos seguidos

  2. TRC

    1202/15.0T8ACB.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    prazo para a “conclusão das negociações” é o prazo concedido aos participantes para a elaboração, discussão e apresentação de um plano de recuperação que seja suscetível de reunir a maioria ... recuperação aprovado sem unanimidade ou sem a intervenção de todos os credores, ao prazo para conclusão das negociações acrescerá o prazo de 10 dias para os credores procederem por escrito

  3. TRC

    4986/16.5T8VIS-A.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    deve ser enviado ao tribunal, para homologação, já votado e aprovado, no prazo máximo de três meses previsto no artº 17º-F nº5 do CIRE, e inexistindo prazo adicional ... envio, rectius da respetiva documentação, pelo AJP, dois ou três dias depois do prazo, com pagamento de multa nos termos do artº 139º do CPC, sem se provar incúria censurável

  4. TRC

    943/15.7T8ACB-A.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    equitativo. 2.- A aprovação do plano de recuperação tem de ser efectuada dentro do prazo da fase das negociações, fase esta que comunga do carácter de urgência que é genericamente ... aprovação do plano de recuperação dentro da fase das negociações, uma vez decorrido o prazo máximo destas sem a aprovação unânime daquele impõe-se a não homologação do plano

  5. TRC

    2044/16.1T8VIS.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art. 17.º-F, nº 1 do ClRE, que é um prazo ... caducidade. 2.- Ultrapassado tal prazo, não deve ser homologado o plano, nos termos do art. 215 do ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma

  6. TRC

    4312/14.8T8VIS.C1

    Relator: ALEXANDRE REIS

    decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses, prorrogável, por uma só vez, por um mês, contados do termo do prazo da impugnação da lista provisória de créditos ... recusar a homologação do plano que venha a ser aprovado depois da extinção daquele prazo. III - A homologação do plano (também) deve ser recusada, oficiosamente, se o juiz constatar

  7. TRCsó sumário

    2328/23.2T8LRA.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    prazo para interposição do recurso da sentença de homologação do plano de recuperação, é contado da data da publicação dos anúncios, acompanhada de editais, sem qualquer dilação. II – O requerimento ... impugnação à classificação de credores proposta pela devedora tem de ser deduzida no prazo de cinco dias concedido para a impugnação da lista de créditos provisória, sem prejuízo da apreciação

  8. TRC

    1535/16.9T8CBR-A.C1

    Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO

    Interposto recurso da decisão que indeferiu o pedido de prorrogação do prazo de negociações feito ao abrigo do art. 17º-D/5 do CIRE e se for encerrado o processo ... homologado, a procedência de tal recurso não tem por efeito a abertura de um prazo complementar de negociações visando, designadamente superar as insuficiências da votação favorável determinantes da impossibilidade legal

  9. TRC

    2813/15.0T8LRA-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    haver consentimento tácito. VI - A aprovação do plano tem de ser efectuada dentro do prazo da fase das negociações, fase esta que comunga do carácter de urgência que é genericamente ... aprovação do plano de recuperação dentro da fase das negociações, uma vez decorrido o prazo máximo destas sem a aprovação unânime daquele impõe-se a não homologação do plano

  10. TRG

    4389/15.9T8VNF.G1

    Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação, por não ser aplicado o disposto no art. 139.º, n.º 5, al. c), do Cód. Proc. Civil

  11. TRCsó sumário

    200/24.8T8LRA.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    fundamento em que, no caso da sua não aprovação, receberia o capital mutuado no prazo de um ano, enquanto que, com a sua aprovação, terá de aguardar por dez anos ... ponderando o grau de satisfação do direito de crédito, com e sem acordo, o prazo de satisfação do crédito e o grau de probabilidade dessa satisfação, devendo prevalecer uma situação

  12. TRG

    618/16.0T8PTL.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    credores o plano que prevê o reembolso dos créditos das instituições bancárias no prazo de 10 anos, com pagamento de juros à taxa Euribor a 12 meses, acrescida ... mesmo no período de carência, e o reembolso dos créditos dos fornecedores num prazo de 16 anos, 50% nos primeiros 15 e os restantes 50% no último, com o perdão