5632/12.1TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
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Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Mostrando-se extinto o processo especial de revitalização e havendo um processo
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: ANTERO VEIGA
A não reclamação de crédito no PER nos termos do artigo 17º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso