1315/14.6TBGMR.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
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Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: PAULO BRANDÃO
I - No âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: MANUEL CAPELO
I - A ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 202º, nº 2 do CIRE que
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É nulo o despacho que declara suspensa a instância numa ação
Relator: JORGE ARCANJO
I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas situações de nulidade da decisão, o tribunal de recurso apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. – Nas situações em que o processo especial de revitalização seja convolado
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar