715/14.6TBVVD.G1
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as norma imperativas dos arts. 30º, nº 2 e 3, e 36º
18 resultados nos descritores e sumários · 49 no texto integral
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as norma imperativas dos arts. 30º, nº 2 e 3, e 36º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação de um plano de revitalização que preveja o pagamento em prestações de créditos tributários sem o acordo da Fazenda ... Nacional constituiu, em princípio, uma violação não negligenciável das normas legais aplicáveis caindo na previsão do artigo 215º CIRE. 2. A opção pela ineficácia relativa do plano, na parte
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: ISAÍAS PÁDUA
aqui a definição sobre o conceito de “normas não negligenciáveis”, deve entender-se que revestem tal natureza todas as violações de normas imperativas que acarretem a produção de um resultado ... consagra o princípio da igualdade (de tratamento) entre os credores e cuja violação – como norma imperativa que é – deve, como regra, ter-se como não negligenciável. VIII – Todavia
Relator: ISABEL SILVA
acarreta a inobservância da forma legalmente prescrita (art. 220º CC). f) A violação das normas imperativas atrás referidas não pode deixar de ser considerado “violação não negligenciável” de normas aplicáveis
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
diferente do primeiro e sem fazer qualquer referência ao processo anterior, constitui violação de norma imperativa, que legítima, nos termos do artigo 215.º do CIRE, a recusa de homologação
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obsta à homologação de um plano de revitalização deve entender-se como violação de normas imperativas que acarretem a produção de um resultado que a lei não autoriza, nelas
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma imperativa
Relator: FONTE RAMOS
215º do ClRE, por a sua homologação, nesse caso, constituir violação não negligenciável de norma imperativa. 4. O juiz não poderá/deverá homologar acordo de recuperação firmado no âmbito
Relator: FERNANDO MONTEIRO
esta da disponibilidade das partes, e a sua violação constitui inobservância não negligenciável de norma imperativa
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
carência de capital e juros, neste caso pessoais (aval) de terceiros violam a norma imperativa do artigo 217 n.º 4 do CIRE, sendo nulas nestes pontos e inoponíveis
Relator: FERNANDO MONTEIRO
partes. 3. Ultrapassado tal prazo, a homologação do plano constitui violação não negligenciável de norma imperativa
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
plano de revitalização aprovado quando haja violação não negligenciável de regras procedimentais ou das normas aplicáveis ao seu conteúdo, qualquer que seja a sua natureza, e ainda quando ... não negligenciáveis ou não desculpáveis, todos aqueles que importem forçosamente uma violação de normas imperativas que comportem a produção de um resultado não autorizado pela lei, sendo já porém negligenciáveis
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
prestada por escrito”. II - O nº 2 do art. 202º do CIRE é uma norma que conforma a substância do plano de recuperação mais concretamente uma que define um conteúdo ... não homologação do plano por ter sido aprovado em violação de norma legal imperativa – nº 1 do art.º 17º-G conjugado com o nº 5 do art.º 17º
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
não homologação do plano por ter sido aprovado em violação de norma legal imperativa – n.º 1 do art.º 17º-G conjugada
Relator: CRISTINA CERDEIRA
público e imperativo, e não obteve concordância do Estado - Autoridade Tributária e Aduaneira, terá de se concluir que tal situação importa a violação não negligenciável de normas aplicáveis
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
pode ser derrogado por “razões objectivas “, justificadas pelo princípio da proporcionalidade. 2.- São normas relativas ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 216 nº1 a) CIRE, tanto as respeitantes ... dispositiva do plano, como aquelas que fixam os princípios a que ele deve obedecer imperativamente e as que definem os temas que a proposta deve apresentar. 3.- Verifica-se violação