5632/12.1TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
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Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força e a autoridade atribuídas à decisão transitada em julgado
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: JOSÉ CRAVO
I - Os créditos litigiosos não são susceptíveis de integrar a lista provisória
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o