1315/14.6TBGMR.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
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Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro é aplicável
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: MANUEL CAPELO
I - A ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas situações de nulidade da decisão, o tribunal de recurso apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar