5632/12.1TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
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Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força e a autoridade atribuídas à decisão transitada em julgado
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas
Relator: HEITOR GONÇALVES
I- A aplicação do artigo 17º-D do CIRE deve ser deslocada
Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso