3380/13.4TJVNF.G3
Relator: EVA ALMEIDA
ainda que não proibidas, como não integram o objecto do processo, não podem ser impostas a quem não deu o seu acordo. III - As medidas com incidência sobre passivo
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Relator: EVA ALMEIDA
ainda que não proibidas, como não integram o objecto do processo, não podem ser impostas a quem não deu o seu acordo. III - As medidas com incidência sobre passivo
Relator: CARVALHO GUERRA
admitida, subtrairia o devedor ao escrutínio da sua situação de solvência imposta pelo mesmo, sendo o meio adequado de pôr fim ao processo por iniciativa do devedor o previsto
Relator: JORGE TEIXEIRA
recuperação do devedor, aceite pela maioria dos seus credores, e o sacrifício decorrente dela imposto ao credor reclamante
Relator: CRISTINA NEVES
O plano de revitalização de empresa respeita e vincula apenas os credores
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Se, pela aplicação da al. a) do nº 4, e do nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: PAULO BRANDÃO
I - No âmbito do PER, dada a restrição probatória decorrente das exigências
Relator: MANUEL CAPELO
I - A ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo