4986/16.5T8VIS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
devedora com relevância económica e laboral, inexiste violação processual grave e, assim, devendo prevalecer a substância sobre a forma, e o PER aceite
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Relator: CARLOS MOREIRA
devedora com relevância económica e laboral, inexiste violação processual grave e, assim, devendo prevalecer a substância sobre a forma, e o PER aceite
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: HENRIQUE ANTUNES
Entende-se por administrador de facto a pessoa que age, directa ou indirectamente, de forma autónoma – não subordinada - como administrador de direito – mas sem possuir essa qualidade funcional ... insolvência da competência funcional do administrador judicial provisório dá lugar a uma simples nulidade processual, inominada ou secundária – e não a uma nulidade da sentença – que, se não for tempestivamente
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Das regras constantes dos artigos 17º-A a 17º-I do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação