715/14.6TBVVD.G1
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
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Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A violação não negligenciável de regras procedimentais que obsta à homologação
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I) - Resulta do disposto nos artºs 30º, nºs 2 e 3 e
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Encontrando-se em causa o desrespeito de normas imperativas, a homologação
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. - A intangibilidade pelo plano de recuperação/insolvência dos direitos dos
Relator: MIGUEL MORAIS
I- As taxas de portagem e os seus juros, os custos administrativos
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O processo especial de revitalização aplica-se a qualquer devedor, titular
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1.Os créditos tributários são indisponíveis. 2.Na votação do plano de revitalização, o