5444/23.7T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA GOMES
artº 17º-E, do CIRE (e isto porque, no caso de se virem a provar factos suficientes que determinem a procedência do procedimento cautelar no quadro da causa de pedir
88 resultados
Relator: MARGARIDA GOMES
artº 17º-E, do CIRE (e isto porque, no caso de se virem a provar factos suficientes que determinem a procedência do procedimento cautelar no quadro da causa de pedir
Relator: CARLOS MOREIRA
homologação do plano de recuperação aprovado pela maioria dos créditos, se, perante os factos provados, desde logo entender que existe violação não negligenciável de normas aplicáveis ao seu conteúdo – artº
Relator: HENRIQUE ANTUNES
provar o facto constitutivo – e, se for esse também o caso, transmissivo - do crédito reclamado, mas não os factos que importam a sua subordinação, cuja prova, por se resolverem ... oferecimento, no procedimento da reclamação de créditos, da prova documental, obedece às regras gerais, pelo que se esta prova não for produzida logo com o requerimento da reclamação não fica
Relator: PAULO BRANDÃO
dada a restrição probatória decorrente das exigências de celeridade, basicamente documental, a prova de um crédito resultante de cheque, letra ou livrança, bem como a qualidade de portador, deve ... novo pronunciamento decisório deve ser o resultado da matéria de facto dada como provada e do enquadramento de Direito feito agora, e não a mera reprodução da decisão anterior
Relator: JORGE TEIXEIRA
artigo 665, nº 1, do C.P.C., se tiver sido fixada toda a matéria de facto necessária para o efeito, ou do processo constarem todos os elementos que permitam ... tribunal de recurso, pode exercer o poder censório quanto à matéria de facto tida por provada e sobre o próprio direito aplicado e aplicável. II- A instituição do processo especial
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
sejam decididas com base nas provas que forem requeridas e nas que o tribunal julgue adequadas e necessárias ao apuramento da verdade material dos factos, que é o pressuposto essencial ... existência do crédito, a ser negada ao credor a oportunidade de dele fazer prova, por todos os meios legalmente admissíveis, é o direito constitucional do acesso ao Direito e tutela
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
contenderem com os princípios da igualdade ou do contraditório, com a aquisição processual de factos ou com a admissibilidade de meios probatórios (n.º 2 do art. 630.°). Ou seja ... convencer o tribunal de que a nulidade processual existe, como, além disso, tem de provar que põe em causa princípios estruturantes e fundamentais do processo, ou um direito fundamental
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: ANTERO VEIGA
No PER não há em sentido próprio uma verificação e graduação de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. As acções declarativas, nelas se incluindo os requerimentos de injunção
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro é aplicável
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a