2269/19.8T8ACB-A.C1
Relator: PAULO BRANDÃO
617º, nº 2, do CPC, o novo pronunciamento decisório deve ser o resultado da matéria de facto dada como provada e do enquadramento de Direito feito agora, e não ... decisão de anular a sentença homologatória do plano de recuperação subsequente a uma nova sentença que dá outra expressão à lista definitiva de credores, com repercussão na participação das negociações