472/23.5T8CHV-A.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
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I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A aplicação do artigo 17º-D impõe, como princípio-regra, que
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
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1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A instituição do processo especial de revitalização representa uma verdadeira mudança
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Nas situações de nulidade da decisão, o tribunal de recurso apenas
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar