1030/14.0T8VNF.G1
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ausência de qualquer Plano, antes se impondo a concretização, isto é, a alegação dos concretos factos de onde se possa concluir que assim
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Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
ausência de qualquer Plano, antes se impondo a concretização, isto é, a alegação dos concretos factos de onde se possa concluir que assim
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pedir quando não são alegados os factos em que se funda a pretensão do autor; há insuficiência da causa de pedir quando aqueles factos são alegados, mas são insuficientes para ... direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão; a insuficiência ou incompletude do concreto factualismo consubstanciador da causa petendi, não fulmina, em termos apriorísticos e desde logo formais
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
qual a filosofia e finalidade do instituto da revitalização e se, no caso concreto, tais finalidades e filosofia consentem a aplicação das regras subsidiárias, seja de primeira, seja de segunda ... artº 20 do CIRE poderia a credora requer a insolvência com fundamento no descrito facto-índice. ●. Se o devedor não cumprir a totalidade das obrigações entretanto vencidas, afigura
Relator: HEITOR GONÇALVES
Atento o disposto no artº 17º-G, do CIRE, não é permitido
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – As ações para cobrança de dívidas a que se refere o
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O artigo 17.º F, n.º 5, do CIRE prevê
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Invocando o credor/recorrente (locador financeiro, com reserva de propriedade) que o
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Se, pela aplicação da al. a) do nº 4, e do nº
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – Das regras constantes dos artigos 17º-A a 17º-I do
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A Lei n.º 9/2022, de 11 de Janeiro é aplicável