3986/13.1TBBRG.G1
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
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Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- No âmbito do PER e do PEAP, homologado o plano de
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Tendo sido resolvido o contrato de locação financeira de dois equipamentos
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Na previsão do n.º 1 do art. 17º-E do
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em conformidade com o disposto no art. 23º do Estatuto do
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Quando o plano é rejeitado e o administrador judicial provisório apresenta
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
Não existindo razão atendível para que o plano de revitalização trate privilegiadamente
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.No âmbito do processo especial de revitalização, o plano desta e a
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. O Per não pode afectar a existência e o montante dos
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização