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  1. TRG

    7339/21.0T8VNF.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende apurar um facto ou situação que é elemento ou pressuposto da pretensão formulada na causa dependente, de tal forma ... discutida na causa prejudicial irá interferir e influenciar a causa dependente, destruindo ou modificando os fundamentos em que esta se baseia. II – A ação em que se peticiona a suspensão