4717/22.0T8VNF-A.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
devedora/executada o plano de pagamentos aí acordado, pois que tal remessa se não mostra essencial para que a executada o possa cumprir, considerando que o que constava do processo
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
devedora/executada o plano de pagamentos aí acordado, pois que tal remessa se não mostra essencial para que a executada o possa cumprir, considerando que o que constava do processo
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
inepta, por falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão; a insuficiência ou incompletude
Relator: VÍTOR AMARAL
para cobrança de dívidas ou de idêntica finalidade, é a que valorize o escopo essencial do PER – de recuperação/revitalização do tecido empresarial em crise – e as razões
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
viabilizarem o PER ou, então, manterem-se irredutíveis”. II - O PER reveste uma natureza essencialmente negocial e extrajudicial, imperando nele o primado da vontade dos credores, restando para o tribunal
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
adequadas e necessárias ao apuramento da verdade material dos factos, que é o pressuposto essencial a toda a decisão justa. IV – O que se torna mais evidente atento o efeito
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: ISABEL ROCHA
Não obstante o plano de revitalização aprovado conter cláusula que viola as
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS
I- O processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I – No PER o prazo para interposição do recurso da sentença de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: MARGARIDA GOMES
I. Tendo sido resolvido o contrato de locação financeira de dois equipamentos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A dedução do IVA, que deve ser feita num determinado momento
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de