99 resultados nos descritores e sumários · 143 no texto integral

  1. TRGcitado por 8

    5632/12.1TBBRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    envolvidos” e decorre do período de suspensão aludido no princípio quarto. 2. No processo especial de revitalização, tdecorre do despacho que nomeia administrador provisório ... não apenas as executivas devem ser suspensas, por via da instauração de processo especial de revitalização, contando que aquelas se destinem à cobrança de dívidas contra o devedor; já não

  2. TRCcitado por 1

    649/15.7TBLRA.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    48º, al. a) do CIRE considera subordinados os créditos detidos por pessoas especialmente relacionadas com o devedor, desde que a relação especial já existisse aquando da respectiva aquisição, e ainda ... beneficiários de actos de constituição de créditos que à data dessa constituição eram especialmente relacionadas com o devedor, presumindo-se, de modo inilídivel, a existência de um favorecimento desses beneficiários

  3. TRGcitado por 1

    190/13.7TBMNC.G1

    Relator: MIGUEL BALDAIA MORAIS

    processo especial de revitalização constitui um processo de recuperação de empresa para os efeitos do artigo 4º, nº 1 alínea u) do Regulamento das Custas Processuais. II- A isenção subjetiva ... custas prevista no citado normativo apenas é aplicável enquanto estiver pendente o processo especial de revitalização, cessando logo que o processo finde, haja ou não aprovação e homologação do plano

  4. TRC

    1535/17.1T8CBR.C1

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    Justiça vinha entendendo que, no que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização não deve ser facultado àqueles que detenham uma “situação patrimonial estática” (v.g. trabalhadores ... 79/2017, de 30.6, com entrada em vigor em 1 de Julho, criou o processo especial para acordo de pagamento ( arts.222-A e segs.), aplicável às pessoas singulares. 3. Ocorrendo o encerramento

  5. TRC

    84/14.4TBACB-B.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    possuir essa qualidade funcional. c) Os requisitos da subordinação de créditos assente numa relação especial com o devedor são cumulativos: o crédito deve ser detido por pessoa especialmente relacionada ... devedor, no contexto dessa vinculação especial, nos dois anos anteriores ao da proposição da acção de insolvência. d) O momento que releva para qualificação como subordinado do crédito

  6. TRC

    655/16.4T8LRA.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    Processo Especial de Revitalização (PER) não é aplicável às pessoas singulares (não comerciantes). II - As normas do processo especial de revitalização (PER), designadamente as dos seus artºs ... elementos que para tal devem concorrer, não admitem que se socorram desse processo especial os devedores que não sejam comerciantes, empresários, ou que não desenvolvam uma actividade económica por conta

  7. TRC

    2135/17.1T8VIS-A.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    regime jurídico do processo especial de revitalização, na redacção da Lei n.º 16/2012, de 20.4, ocorrendo o encerramento do processo na sequência da não homologação de determinado plano ... demais requisitos legalmente previstos, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, sem a limitação temporal prevista no n.º 6 do art.º 17º

  8. TRC

    608/17.5T8CBR-A.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    também na Relação de Évora se entendeu que “O despacho, proferido no processo especial de revitalização, que decide a impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável ... CIRE)”. V - O despacho, proferido no processo especial de revitalização, que decide a impugnação da lista provisória de créditos apenas é impugnável com o recurso da decisão final (a referida

  9. TRC

    2504/16.4T8ACB.C1

    Relator: LUÍS CRAVO

    apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o devedor pessoa singular que vise a revitalização de um substrato empresarial de que seja titular, e não já todo e qualquer ... inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade as normas legais atinentes do processo especial de revitalização assim interpretadas

  10. TRC

    4023/15.7T8LRA.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro lugar, as regras que lhe são próprias; depois, as disposições gerais e comuns do CIRE (as demais normas ... termos prescritos no art.º 17º, do CIRE. 2.O processo especial de revitalização admite despacho de indeferimento liminar. 3. Se, na prática, o processo de revitalização poderá ser usado

  11. TRG

    689/13.0TBAMR-A.G1

    Relator: MANSO RAÍNHO

    Não há razão para que não se aplique ao processo especial de revitalização a alínea a) do nº 2 do art. 212º do CIRE, e daqui que o credor cujo ... Pese embora certo credor não ter aderido às negociações no âmbito do processo especial de revitalização, mas constando o seu crédito da lista de créditos, tem o mesmo o direito