TRC
88/21.0T8CTB-A.C1
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
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Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: LUÍS CRAVO
1 – A lei apenas admite ao processo especial de revitalização (PER) o
Relator: JOSÉ AMARAL
I) O processo especial de revitalização criado pela Lei 16/2012 não pode
Relator: FERNANDO MONTEIRO
No que respeita aos devedores pessoas singulares, o processo especial de revitalização
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
I. É nulo o despacho que declara suspensa a instância numa ação