5632/12.1TBBRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
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Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
A extinção das acções previstas no n.º 1, do artigo 17
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: JORGE ARCANJO
A sentença homologatória do plano de revitalização incumprido não constitui título executivo
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: MANUEL CAPELO
I - A junção de documentos em sede de recurso depende da caracterização
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. Ao processo especial de revitalização, como processo especial que é devem ser
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - Perante o estatuído nos artºs 17º-F 216º do CIRE, a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: ANTERO VEIGA
1. No procedimento da resolução, a suspensão das ações judiciais em curso