2209/14.0TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação não foi decidida, não integrando o seu crédito
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
administrador judicial provisório no PER do devedor. 2 – Não tendo o crédito do autor sido reconhecido no PER, porque a impugnação não foi decidida, não integrando o seu crédito
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
força e a autoridade atribuídas à decisão transitada em julgado, quer ela se refira à relação processual, quer sobretudo quando respeita à relação material litigada, visam evitar que a questão ... sobre a nova ação, pressupondo uma total identidade entre ambas as causas; 3) A autoridade de caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em ação anterior
Relator: MANUEL CAPELO
ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto no decurso dela de PER não suspende os termos dessa ação. II - Se nessa ação autor e ré solicitarem ... al.c) do CPC. III - Não obsta a esta deserção a circunstância de o autor, na sequência do PER, ter sido declarado insolvente, se o tribunal que decretou a extinção
Relator: CRISTINA CERDEIRA
CPPT, que têm carácter público e imperativo, e não obteve concordância do Estado - Autoridade Tributária e Aduaneira, terá de se concluir que tal situação importa a violação não negligenciável ... Recuperação do devedor aprovado pela maioria dos credores, com o voto contra da Autoridade Tributária e Aduaneira por inobservância do regime previsto na LGT e no CPPT relativamente aos créditos
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
pedir quando não são alegados os factos em que se funda a pretensão do autor; há insuficiência da causa de pedir quando aqueles factos são alegados, mas são insuficientes para ... petição inicial apenas é inepta, por falta de causa de pedir, quando o autor não indica o núcleo essencial do direito invocado, tornando ininteligível e insindicável a sua pretensão
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
homologado, embora com a expressa declaração da sua ineficácia relativamente aos créditos da Autoridade Tributária e da Segurança Social. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JORGE DOS SANTOS
ação em termos de caso julgado, seja na vertente de excepção, seja na de autoridade na presente ação. - Tendo sido a executada interpelada para pagar, através de notificação judicial avulsa
Relator: VERA SOTTOMAYOR
impugnação, se a mesma transitou ou não em julgado, se o crédito do Autor consta da lista definitiva de credores e por fim não sendo possível apurar o que consta
Relator: JORGE ARCANJO
proposta (pedido e causa de pedir), ou seja pela relação jurídica tal como o autor a configura. II - O plano de insolvência e o plano de recuperação no PER têm