2032/14.2TBGMR.G1
Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
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Relator: HELENA MELO
. O disposto na Portaria 51/2005 é inaplicável aos processos de revitalização. . Não
Relator: FRANCISCO XAVIER
A expressão acções para cobrança de dívidas constante da norma do n
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O CIRE contém dois artigos sobre o valor da causa - qualquer
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Se, pela aplicação da al. a) do nº 4, e do nº
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. No processo especial de revitalização ( PER), o diferimento temporal através de
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A remissão do art. 17.º-F/3 do CIRE (na
Relator: BARATEIRO MARTINS
Ao Processo Especial de Revitalização ( PER) e ao Processo Especial para Acordo
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O benefício de excussão previsto no artigo 638.º do Código
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012
Relator: CARLOS MOREIRA
1 - No âmbito do PER, e atenta, vg., o seu jaez de