3380/13.4TJVNF.G3
Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
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Relator: EVA ALMEIDA
I - As medidas de recuperação a contemplar no Plano de Insolvência ou
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
A presente execução pese embora fundada em crédito laboral deve ser extinta
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Os efeitos do incumprimento do plano de recuperação enunciados no art
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Aos créditos vencidos após o despacho que procedeu à nomeação do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O objectivo do PER é “facultar ao devedor o espaço necessário
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - A melhor interpretação a extrair da previsão legal do art.º
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- Uma vez aprovado pelos credores, o plano de recuperação/revitalização
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - É de admitir o recurso a novo processo especial de revitalização
Relator: ISABEL SILVA
a) O PER é um mecanismo dirigido à recuperação da empresa e
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Em sede de PER, o juiz pode recusar, oficiosamente, a homologação
Relator: JORGE ARCANJO
I – A competência material, como pressuposto processual, afere-se nos termos em