1065/14.3TJVNF.G1
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
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Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Quando o acto impugnado seja oneroso, aos requisitos gerais da impugnação
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Depois da aprovação do plano no âmbito de um PER, a
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: ALCIDES RODRIGUES
1º - A circunstância de a insolvência ter sido declarada como decorrência do
Relator: FONTE RAMOS
1. A autonomia da obrigação do avalista está conforme e harmoniza-se
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – A aplicação do artigo 17º-D impõe, como princípio-regra, que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-No âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. No âmbito do processo especial de revitalização, o plano desta deve
Relator: FONTE RAMOS
1.Ao processo de revitalização, enquanto processo especial, aplicar-se-ão, em primeiro
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
I – Resulta do disposto no artº 202º, nº 2 do CIRE que
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As decisões proferidas sobre as nulidades previstas no n.º 1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A faculdade de apresentação da peça processual nos três dias seguintes
Relator: ALEXANDRE REIS
I - O decurso do prazo para a conclusão das negociações (dois meses
Relator: HENRIQUE ANTUNES
a) É o credor reclamante que está vinculado ao ónus de provar
Relator: MANSO RAÍNHO
I. Não há razão para que não se aplique ao processo especial