6861/22.5T8VNF.G1
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
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Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. O PER é um processo por uma forte componente extrajudicial, com
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Entende-se por causa prejudicial aquela onde se discute e pretende
Relator: JORGE DOS SANTOS
- A sentença homologatória proferida no Processo Especial de Revitalização, ainda que transitada
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Perante um requerimento de apresentação a PER, não incumbe ao juiz
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: PEDRO MAURÍCIO
I - No âmbito do processo especial de revitalização (PER), após a votação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. A decisão de mérito onde esteja absolutamente omissa qualquer fundamentação (de
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Em sede de processo especial de revitalização (PER), a segunda prestação
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - Há falta de causa de pedir quando não são alegados os
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – A interpelação escrita a que se refere a alínea a) do
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art.º 17.º-E do CIRE
Relator: JOSÉ CRAVO
I- Na previsão do n.º 1 do art. 17º-E do
Relator: JORGE TEIXEIRA
Sumário (do relator) – artigo 663, nº 7, do Código de Processo Civil
Relator: MANUEL CAPELO
I - A ação comum proposta pelo autor que vem a ser objecto
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Nos termos do artº 17º-E do CIRE deve extinguir-se acção
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Resulta do disposto no art. 17.º-E do CIRE, que
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) A força e a autoridade atribuídas à decisão transitada em julgado
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1. Quando o plano é rejeitado e o administrador judicial provisório apresenta
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
- Mostrando-se extinto o processo especial de revitalização e havendo um processo
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O benefício de excussão previsto no artigo 638.º do Código